A Justiça do Rio de Janeiro negou na última terça-feira (27) dois pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, condenada no começo do mês a oito anos e dois meses de prisão por ter torturado uma menina de dois anos que estava sob sua guarda à espera de adoção.
A decisão unânime é dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não “vislumbra qualquer constrangimento ou ilegalidade (…) na manutenção da prisão da condenada, uma vez que se evidencia necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Nas duas ações, a procuradora alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. A desembargadora, entretanto, alegou que o fato da acusada ser primária e ter residência fixa são fatores “desinfluentes” na decisão de manter-se ou não a prisão.
O caso de tortura foi denunciado pelos empregados da procuradora. Eles afirmaram que ela agredia fisicamente a menina –que foi encontrada no apartamento da acusada pelo Conselho Tutelar com sinais de maus-tratos. Laudos comprovaram as agressões.
A denúncia (acusação formal) contra a procuradora foi feita no começo de maio pelo Ministério Público, que pediu sua prisão preventiva. Os promotores responsáveis pela acusação afirmam que ela submeteu a criança "a intenso sofrimento físico e mental, agredindo-lhe de forma reiterada, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal".
Gomes nega que tenha agredido a menina e diz que só gritou com ela para educá-la.