V I R G U L I N O . c o m <> Portal de Notícias


 
Principal    O Portal    Newsletter    Contato

 
 
Virgulino Geral
Notícia publicada às 17h19 em 18/06/2010

PUNIÇÕES A INFRATORES
Após 73 anos, Iphan passa a multar por danos ao patrimônio


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) editou portaria para regulamentar a apuração e a punição de danos a bens históricos e artísticos tombados pela União depois de ter sido processado pelo Ministério Público Federal (MPF). Embora o decreto-lei de sua fundação, de 1937, já previsse a possibilidade de cobrar multas em todo o país, o instituto nunca exerceu seu poder de polícia. A recente portaria 187/2010 decorre da ação civil pública movida pelo MPF em Petrópolis (processo 2007.51.06.001537-1).
 
A portaria identifica as infrações ao patrimônio cultural tombado e define multas para cada caso, além do processo administrativo e dos meios de defesa. Entre as infrações, estão a destruição de bens tombados, a alteração de bens sem autorização do Iphan e a colocação de anúncios publicitários no bem tombado ou em sua vizinhança. Além de cobrar multas, o Iphan continua podendo embargar obras consideradas como intervenção sem autorização do instituto.
 
A ação do MPF, julgada na 2ª Vara Federal de Petrópolis, resultou de um inquérito civil público que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da lei. Na falta de uma solução administrativa, o MPF processou o Iphan, que informara que as multas previstas em 1937 jamais foram aplicadas. O Iphan recorreu da condenação ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), mas, antes do julgamento de sua apelação, editou a regulamentação cobrada pelo MPF.

Resultado de processo judicial, portaria fixa punições a infratores
 
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) editou portaria para regulamentar a apuração e a punição de danos a bens históricos e artísticos tombados pela União depois de ter sido processado pelo Ministério Público Federal (MPF). Embora o decreto-lei de sua fundação, de 1937, já previsse a possibilidade de cobrar multas em todo o país, o instituto nunca exerceu seu poder de polícia. A recente portaria 187/2010 decorre da ação civil pública movida pelo MPF em Petrópolis (processo 2007.51.06.001537-1).
 
A portaria identifica as infrações ao patrimônio cultural tombado e define multas para cada caso, além do processo administrativo e dos meios de defesa. Entre as infrações, estão a destruição de bens tombados, a alteração de bens sem autorização do Iphan e a colocação de anúncios publicitários no bem tombado ou em sua vizinhança. Além de cobrar multas, o Iphan continua podendo embargar obras consideradas como intervenção sem autorização do instituto.
 
A ação do MPF, julgada na 2ª Vara Federal de Petrópolis, resultou de um inquérito civil público que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da lei. Na falta de uma solução administrativa, o MPF processou o Iphan, que informara que as multas previstas em 1937 jamais foram aplicadas. O Iphan recorreu da condenação ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), mas, antes do julgamento de sua apelação, editou a regulamentação cobrada pelo MPF.


 

 
     
20h44 Vistoria na comunidade de Aritingui aponta carências
20h16 Empasa combate a proliferação de ratos em boxes e barracas
19h56 Mutirões de documentação vão beneficiar 11 municípios da PB
19h47 Pleno aprova novo horário de funcionamento do Poder Judiciário
19h23 TRE-PB realiza reunião sobre Geração de Mídias com partidos
17h35 Salário de empregados domésticos sobe 7,6% no ano
17h30 Dilma informa R$ 39,5 mi ao TSE, e Serra, R$ 26 milhões
17h25 Colombiano de 70cm é 'menor homem do mundo'
17h21 Dentinho sente dores em treino e adia volta ao Corinthians
16h42 Juliano Moreira e Hemocentro participam do Desfile Cívico
   Digite um assunto: 
 


Untitled Document
SEÇÕES   |   O PORTAL   |   INFORMATIVO   |  CONTATO   |   PELA PARAÍBA